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IBCTD

A missão do artigo 15 do Decreto do SAC, de nº 11.034/22

Atualizado: 21 de mai. de 2023


Após vacatio legis de 180 dias, entrou em vigor no dia 3 de outubro de 2022 o Decreto nº 11.034/22, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), para estabelecer novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, em detrimento do decreto anterior que tratava da matéria (Decreto nº 6.523/08).


Dentre os novos ditames estão a obrigatoriedade das empresas em fornecer ao menos um canal de atendimento durante 24 horas por dia; o atendimento telefônico humano mínimo de oito horas diárias; a obrigatoriedade da informação do tempo de espera do consumidor na fila de atendimento, em minutos ou posição na fila; a vedação da publicidade durante o tempo de espera na fila de atendimento, sem o consentimento do consumidor; a transferência da chamada pelo atendente para o setor responsável por apenas uma vez e para a resolução da demanda; o acesso do consumidor ao atendimento sem o fornecimento prévio de dados; o contato direito com o atendente quando esta opção for selecionada, entre outros.


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